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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:34

Boa tarde.

Olha a confusão...
Gerei um DAS referente a janeiro/2015, de uma empresa do anexo XI. Após alguns minutos, fiz uma apuração retificadora para corrigir apenas informações sobre a folha de salários. Por um lapso, mandei a guia do DAS para o cliente e ele pagou. Só que, ele pagou o DAS da apuração original. Agora no sistema está aparecendo duas apurações para o mesmo mês, a apuração original com o DAS pago e a retificadora constando como DAS DEVEDOR.

Soluções ??..

abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 18:20

Felipe Ripamonte
Boa tarde

Prezado,

Considerando que, das duas apurações realizadas no pgdas-d aquela que é corretamente devida, ou seja aquela última (retificação), como o seu cliente pagou a apuração original do Simples Nacional, estamos diante de duas possibilidades:

A primeira se refere em caso de pagamento a menor, desta forma, após o processamento da guia já paga, você deve realizar uma nova apuração retificadora, informando a mesma receita e segregando-a de maneira correta, caso o valor apurado seja maior do que o já pago, será gerado um Das complementar, com a diferença a ser recolhida;

Agora se houve recolhimento a maior de um ou mais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, você poderá realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

A compensação é realizada por meio do aplicativo “Compensação a Pedido”, que está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples - Serviços, sendo processada de forma imediata.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:00

Paulo
Primeiramente, obrigado por tentar ajudar!
Entendi o que disse. Comparando a apuração retificadora com a original, foi apurado um valor a menor de tributo, pois na original (já paga), a distribuição dos tributos foram:
IRPJ 12,87
PIS 115,86
CSLL 4,29
COFINS 115,86
INSS/CPP 1.201,63
ISS 256,62
total R$ 1.629,89
Já na apuração retificadora, a distribuição ficou assim:
IRPJ 242,85
CSLL 80,95
COFINS 291,42
PIS 97,14
INSS 660,91
ISS 256,62
total 1629,89
Ou seja, diminuiu o valor destinado a INSS e aumentou os destinados aos tributos federais. Logo, o saldo devedor é R$ 540,72.
Lembrando que retifiquei a competência para corrigir apenas valores da folha de pagamento.
Na sua opinião, devo recolher a diferença de R$ 540,72 correspondente aos tributos federais e solicitar restituição do R$ 540,72 de INSS pagos na apuração original?
Ou recolher a diferença de R$ 540,72 dos tributos federais e compensar os R$ 540,72 de INSS pagos na apuração original. É possível esse procedimento?

Muito Obrigado pela atenção

abraço!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:25

Felipe Ripamonte
Bom dia

Você deverá obrigatoriamente recolher a diferença.

Com relação a compensação, esta se pode ocorrer com débitos (caso existam).

Na ausência de débitos você deverá solicitar ao respectivo ente a restituição dos valores pagos a maior.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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