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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Empresa Uniprofissional

Luiz Eduardo

Luiz Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2006 | 14:04

Olá a todos,

Gostaria de tirar algumas dúvidas.
Tenho uma empresa uniprofissional de engenharia, em São Paulo (capital).
Irei realizar um serviço de consultoria na cidade de São Bernardo do Campo, e tenho dúvidas relativas ao ISS, INSS e PIS/COFINS/CSLL.
A minha enpresa, realizando um serviço de consultoria em engenharia, está enquadrada no caso em que paga o ISS na cidade do prestador de serviço (no meu caso a capital)? Caso negativo, qual seria esse caso?
O trabalho sendo realizado pelo sócio, é dispensado o recolhimento na fonte do INSS?
Caso a fatura seja inferior a 5 mil reais, PIS/COFINS/CSLL não serão recolhidos na fonte, em que momento devo pagar esses impostos?
Desculpem a quantidade de perguntas, mas a intenção é aprender para fazer o certo !
Abraços a todos,

Luiz

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2006 | 21:35

Boa noite Luiz,

Na mesma ordem de colocação das perguntas:

1 - A minha empresa, realizando um serviço de consultoria em engenharia, está enquadrado no caso em que paga o ISS na cidade do prestador de serviço (no meu caso a capital)? Caso negativo, qual seria esse caso?

O ISS de competência dos Municípios e do Distrito Federal tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, veja no link: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc116.htm ainda que os serviços não sejam a atividade preponderante do prestador. Até Julho de 2003 foi regido pelo DL 406/1968 e alterações posteriores e a partir de então pela lei acima citada.

Antes da edição da Lei Complementar 116/03, o STJ manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços. Leia o Acórdão STJ 252.114-PR no link abaixo:
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/acordao_iss_252114.htm
Hoje, entende-se que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.

A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002). E a máxima foi fixada em 5% pelo art. 8, II, da Lei Complementar 116/2003.



2 - O trabalho sendo realizado pelo sócio, é dispensado o recolhimento na fonte do INSS?

Os serviços de engenharia estarão sujeitos à retenção de 11% se contratados mediante cessão de mão-de-obra em casos previstos pela IN/PS/SRP nº03/2005.

No entanto, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção e a contratada de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais (Artigo 148, inciso III, da IN/SRP nº 03/2005).

Para comprovação dos requisitos acima a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, e sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais.



3 - Caso a fatura seja inferior a 5 mil reais, PIS/COFINS/CSLL não serão recolhidos na fonte, em que momento devo pagar esses impostos?

Supondo que sua empresa seja tributada pelo Lucro Presumido e não pelo Real, os impostos serão devidos:

Até o 15º dia do mês subseqüente ao do fato gerador - O PIS e a COFINS
Até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre do fato gerador - o IRPJ e a CSLL
Considere que mesmo que os referidos impostos sejam retidos na Nota Fiscal de Serviços, serão considerados apenas com adiantamento dos devidos sobre sua Receita total, ou seja, não significam a quitação total do devido no mês.

É isto! Disponha do Fórum..

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 16:00

Boa tarde.

Saulo, entendi que não é necessário reter INSS nas notas quando é serviço prestado pelo sócio na profissão regulamentada.

Mas tenho a seguinte dúvida:

Uma empresa que presta serviço de assessoria contábil a outra empresa (ME e simples), onde o serviço é prestado pelo sócio na profissão regulamentada deve INSS, mesmo não sendo obrigatória a retenção?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
antonio josé angelim da silva

Antonio José Angelim da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 17:31

Sou gerente de uma microempresa, temos 02 funcionários, como calcular INSS e FGTS. 01 Funcionario ganha R$545,00 e Outro R$700,00.Quanto devo pagar de INSS e FGTS e qual ultimo dia de pagamento dos mesmo. Fico agradecido desde já.

NOTA DA MODERAÇÃO:
Antonio, favor postar sua consulta na sala própria: Departamento Pessoal e Recursos Humanos.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 00:43

Nayana Bueno Marinho Corrêa,

sua empresa está em qual regime tributário?
Para que empresa ela prestou serviço (simples, real, presumido)?
qual foi o tipo de serviço?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Nayana Bueno Marinho Corrêa

Nayana Bueno Marinho Corrêa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:08

Prezado Ricardo,

muito obrigada pelos esclarecimentos.Mas minha dúvida ainda permanece pelo fato de não encontrar explicitamente na legislação o veto as retenções para uniprofissionais ,só vejo falando sobre ME ou EPP Optantes pelo Simples Nacional, quanto a estas é bem claro que não devemos reter nem IR ,PIS, COFINS e CSLL e no caso do ISS ver a LC 123/2003 com seus anexos.

Saberia me informar onde posso achar base legal para uniprofissionais?

Muito Obrigada

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 11:27

Sim, nas empresas dos Simples é vetado porque elas não pagam estes impostos separadamente. Pagam na alíquota do Simples da tabela, e depende da faixa de faturamento para que sejam abrangidos todos estes impostos.

Mas para empresas no presumido e real, os mesmos devem ser retidos.

Não existe legislação específica para sociedade uniprofissional, pois ela se enquadra como uma sociedade empresária limitada, certo?
Então, o tratamento tributário é o mesmo utilizado nas empresas do regime presumido ou real.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
FRANCISCO CRIVEL

Francisco Crivel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:52

Uma empresa uniprofissional não pode distribuir lucro e o caixa esta alto. Como fazer para repassar os valores para cada medico já que é uma clinica.

GUILHERME

Guilherme

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:23

Bom dia,
Estou com a seguinte duvida
Uma empresa Uniprofissional Tomou um determinado serviço que nesta situação deveria ter o iss retido pelo tomador.
O que fazer..
Deverá ser pago pelo tomador? uma vez que ele paga um valor fixo?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 09:25

Guilherme,

se o tomador paga um valor fixo, é porque ele também é prestador de serviços.
Se sua empresa pagasse esse valor fixo, então não seria necessário reter.

No caso, se ele não reteve o imposto (algo de responsabilidade dele), você deve adicionar no seu valor a pagar no cálculo final.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:11

Boa tarde Francisco,

Uma empresa uniprofissional não pode distribuir lucro e o caixa esta alto. Como fazer para repassar os valores para cada medico já que é uma clinica


Exatamente por que esta empresa "deve repassar os valores para cada médico" se é uma empresa uniprofissional, de quais valores estivemos "falando"?
...

FRANCISCO CRIVEL

Francisco Crivel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 13:24

Para uma empresa ser Uniprofissional, um dos detalhes é a não distribuição de Lucro.
Os valores a que me refiro e o que vem acumulando no caixa de acordo com o trabalho de cada medico.
Eu quero fazer o lançamento contabil, pois, na Uniprofissional cada medico recebe conforme sua produção ou seja seus atendimentos.
Qual seria o conceito utilizado para os medicos receberem.

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