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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Lúcio Gonçalves

Lúcio Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 19:37

Boa Noite pessoal, minha duvida empresa enquadrada no Super Simples, atividade venda de veículos usados, na compra e venda e venda sob consignação; a venda sob consignação enquadra como prestaçao de serviços no anexo lll e/ou comercio no anexo l. gostaria da opinião de voces.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 18:15

Lucio Mario Gonlaves Maciel
Boa tarde

Prezado,

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio. Por esse motivo, não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que o exercício dessa atividade, por si só, não era vedado aos optantes até 31/12/2014 e não é tributado pelo Anexo VI da Lei Complementar 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2015.

O contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional) é apenas a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Já o contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil) recebe o mesmo tratamento da compra e venda. Ou seja, a receita bruta (base de cálculo do Simples Nacional), tributada por meio do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Importante: é inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, para fins de Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lúcio Gonçalves

Lúcio Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 19:14

Obrigado Pela Ajuda entendi a dinâmica, a empresa recebe comissões do banco financiador pelos contratos realizados, entretanto os veículos em consignação, não vinha dando entrada na empresa, eram vendidos sem documento fiscal, dai imaginei passa a emitir nota fiscal de prestação de serviços na intermediação das vendas

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