Bom dia Michele.
Pelo que se percebe o aumento de pis/cofins é apenas sobre a importação. Lembrando que sobre a exportação não temos incidência de pis e cofins.
Uma empresa lucro presumido (regime cumulativo) deverá tributar as seguintes alíquotas:
PIS: 0,65%.
COFINS: 3,00%.
IRPJ: 4,80% (15x32%).
CSLL: 2,88% (9x32%).
OBS: no caso do IRPJ e CSLL teria que verificar se o serviço prestado pela empresa tem alguma outra redução. Por exemplo aqui em nosso escritório temos alguns clientes que são Clínicas Médicas que a presunção para IRPJ / CSLL não é 32% e sim 8% e 12% respectivamente.
Verificar.
Espero ter auxiliado.
Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.