Patricia
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia,
Estou com uma dúvida referente a emissão de Darf com taxa selic no valor à menor de R$ 10,00
Houve uma alteração na apuração de janeiro / 2015, resultando um valor pago à menor no PIS e COFINS.
Essa diferença no qual preciso acertar para o mês de março, será menor que R$ 10,00 e mesmo ajustando o valor com a taxa selic a diferença não atingiu o valor mínimo. O que faço???
Pois eu sei que quando na apuração o valor não atingi R$ 10,00 é vedado o recolhimento de tributos administrados, onde eu posso adicionar esse valor ao tributo do mesmo código de períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. Como não é esse o caso, o valor em janeiro foi maior que o mínimo e foi pago à menor o que pode ser feito?? Posso considerar essa lei de adicionar em períodos subsequentes a diferença ou terei que gerar um DARF com o valor de R$10,00 + juros taxa selic???
Att,
Patricia