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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf com valor na taxa selic

PATRICIA

Patricia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:31

Bom dia,

Estou com uma dúvida referente a emissão de Darf com taxa selic no valor à menor de R$ 10,00

Houve uma alteração na apuração de janeiro / 2015, resultando um valor pago à menor no PIS e COFINS.
Essa diferença no qual preciso acertar para o mês de março, será menor que R$ 10,00 e mesmo ajustando o valor com a taxa selic a diferença não atingiu o valor mínimo. O que faço???

Pois eu sei que quando na apuração o valor não atingi R$ 10,00 é vedado o recolhimento de tributos administrados, onde eu posso adicionar esse valor ao tributo do mesmo código de períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00. Como não é esse o caso, o valor em janeiro foi maior que o mínimo e foi pago à menor o que pode ser feito?? Posso considerar essa lei de adicionar em períodos subsequentes a diferença ou terei que gerar um DARF com o valor de R$10,00 + juros taxa selic???

Att,
Patricia

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:55

normalmente quando o valor de darf é menor que 10,00, na DCTF do mês deve ser informado o valor correto posteriormente recolher o valor de outro mês acumulado com o valor anterior não recolhido, veja bem esta situação é válido apenas para darfs que não alcançaram o valor minimo

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