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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Pensão alimentícia - liberalidade - recebimento

Nedi Silva

Nedi Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:57

Bom dia!
A contribuinte recebe pensão alimentícia para a filha por acordo entre as partes (sem homologação judicial).
Ela precisaria declarar para justificar o acréscimo patrimonial. O pai da criança não tem interesse em exercer seu direito à dedução.
Obviamente ela seria tributada, caso declarasse.
Isto pode ser feito? Como declarar?

Desde já, obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:43

Nedi Silva
Boa tarde

Prezada,

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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Att..

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