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TRIBUTOS FEDERAIS

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COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS Retenção

Flavia Bartolomeu

Flavia Bartolomeu

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:47

Boa tarde

Pelo entendimento tenho que reter o IR de 5% referente Cooperativa de Transportes de Cargas e Passageiros?
Seria isso mesmo?
Ato Declaratório Normativo COSIT nº 1 de 11/02/1993
Norma Federal
Publicado no DO em 11 fev 1993
Dispõe sobre a retenção do IR pelas cooperativas de trabalho.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, declara:
Em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, para fins de retenção do imposto sobre a renda na fonte, a alíquota de cinco por cento, sobre as importâncias pagas ou creditadas, pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, deverá ser observado o seguinte:
1.1. As cooperativas de trabalho deverão discriminar, em suas faturas, as importâncias relativas aos serviços pessoais.
prestados à pessoa jurídica por seus associados das importâncias que corresponderem a outros custos ou despesas.
1.2. A alíquota de cinco por cento incidirá apenas sobre as importâncias relativas aos servidores.
2. No caso de cooperativas de transportes rodoviários de cargas ou de passageiros, as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados deverão, ainda, ser discriminados em parcela tributável e parcela não tributável de acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 13:39

Boa tarde,

Pessoal preciso do auxilio de vocês se há retenção do PIS/COFINS/CSLL nas notas de Cooperativa de Transportes? Tenho varias notas de Cooperativa de Transporte e faço somente a retenção do IR, em algumas pesquisas que verifiquei teria retenção somente do PIS/COFINS mas não teria do CSLL.
Alguém teria uma base legal referente ao assunto.



Obrigada





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