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Apuração IRPJ e CSLL - Lucro Real por Estimativa

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 00:28

Olá pessoal.

Minha duvida é a seguinte:

Trabalho em uma empresa que administra vários negócios, dentre eles, fazemos a contabilidade de uma empresa cujo regime tributário é o Lucro Real por Estimativa.
Optamos por esse regime tributário, pois é uma empresa que esta em construção (Usina Hidrelétrica), que por não estar em atividade, está gerando apenas prejuízos na situação atual e consequentemente, fazemos Balanço de Suspensão mês a mês.

Essa mesma empresa possui aplicação financeira. Que é sua única receita (não operacional, é claro) até então.
Porem, na apuração de Imposto de Renda mensal, o responsável não inclui essa receita na base de calculo, inclui apenas na base de calculo do CSLL e o responsável alega que essa é a forma correta a ser feita.

A minha duvida é.. Está correto fazer dessa forma?
Se sim, qual o embasamento disso?

Aproveitando, como deveria ser calculado PIS e COFINS?

Obrigado.

Att,
Guilherme.

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