Oi Kelly
Ao contrário da empresas tributadas pelo Lucro Presumido cuja incidência de impostos recai sobre a presunção do lucro (daí o nome) independentemente do fato de haverem mais ou menos despesas, as tributadas pero Lucro Real diminuem de suas receitas os custos e as despesas para apuração do lucro.
Em outras palavras e a "grosso modo" a apuração do lucro em empresa prestadora de serviços tributada pelo Lucro Real se dá da seguinte maneira:
Receita Bruta (serviços prestados)
(-) Impostos incidentes sobre a Receita Bruta
= Receita Líquida
(-) Custos (dos serviços prestados)
= Lucro Bruto
(-) Despesas (todas, indedutíveis ou não)
= Lucro Contábil (Antes das Provisões para o IRPJ e a CSLL)
(-) Provisões para o IRPJ e a CSLL
= Lucro Real
O Lucro Real é igual ao Lucro Contábil ajustado pelas Adições, Exclusões e Compensações efetuadas no LALUR. E sobre este lucro é que incidem o IRPJ e a CSLL
As despesas com a Folha de Pagamento (pro labore, salários e encargos) são despesas dedutíveis, logo, ainda que de forma indireta, acabam diminuindo o IRPJ e a CSLL a pagar.
De maneira geral todas as despesas são dedutíveis, desde que pertinentes a atividade da empresa e em limites permitidos por lei. Existem então despesas com a Folha de Pagamento que possam não ser dedutíveis? Sim, existem!
Por exemplo: Você é dona de uma empresa e resolve colocar seu namorado com um alto salário na Folha de Pagamento. Tem como a Receita Federal impedir isto? Não, não pode impedir!
Mas pode (e vai) exigir que esta despesa não seja diminuída de seu lucro contábil posto que é indedutível, já que seu namorado nem trabalha na sua empresa, e você terá que adicioná-la ao lucro contábil (para achar o Lucro Real) e pagar o IRPJ e a CSLL sobre ela.