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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2006 | 18:57

Se for no tocante despesa, SIM poderá abater para os calculos dos impostos, tanto o IR quanto a CS.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
KELLI FELINTO MODESTO

Kelli Felinto Modesto

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2006 | 08:56

obrigada vanivaldo!
estou fazendo um trabalho p/ faculdade onde tenho que montar uma empresa prestadora de serviços ou seja o profº nos mandou montar uma empresa que fizesse gestão de vendas de planos de assistencia funeraria , esse é o tema.
não tenho a menor noção sobre o assunto e nem como começar onde procurar e nem mesmo o que preciso. a unica dica que ele deu é que a empresa é lucro real e que tem vendedores de planos e uma recepcionista e que a empresa apenas vende planos de assistencia funeral, nada mais nem mercadorias nem nada somente planos assistencia funreraria. preciso muito de ajuda mais preciso saber como começar , já achei cnae ( bom acho que é esse né! - 6611-7/02) gostaria de saber se você pode me ajudar me informando algo , qualquer coisa como: sindicato patronal /empregado , qualquer coisa serei muito grata!
espero respostas tá? mesmo que negativa!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2006 | 19:49

Oi Kelly

Ao contrário da empresas tributadas pelo Lucro Presumido cuja incidência de impostos recai sobre a presunção do lucro (daí o nome) independentemente do fato de haverem mais ou menos despesas, as tributadas pero Lucro Real diminuem de suas receitas os custos e as despesas para apuração do lucro.

Em outras palavras e a "grosso modo" a apuração do lucro em empresa prestadora de serviços tributada pelo Lucro Real se dá da seguinte maneira:

Receita Bruta (serviços prestados)
(-) Impostos incidentes sobre a Receita Bruta
= Receita Líquida
(-) Custos (dos serviços prestados)
= Lucro Bruto
(-) Despesas (todas, indedutíveis ou não)
= Lucro Contábil (Antes das Provisões para o IRPJ e a CSLL)
(-) Provisões para o IRPJ e a CSLL
= Lucro Real

O Lucro Real é igual ao Lucro Contábil ajustado pelas Adições, Exclusões e Compensações efetuadas no LALUR. E sobre este lucro é que incidem o IRPJ e a CSLL

As despesas com a Folha de Pagamento (pro labore, salários e encargos) são despesas dedutíveis, logo, ainda que de forma indireta, acabam diminuindo o IRPJ e a CSLL a pagar.

De maneira geral todas as despesas são dedutíveis, desde que pertinentes a atividade da empresa e em limites permitidos por lei. Existem então despesas com a Folha de Pagamento que possam não ser dedutíveis? Sim, existem!


Por exemplo: Você é dona de uma empresa e resolve colocar seu namorado com um alto salário na Folha de Pagamento. Tem como a Receita Federal impedir isto? Não, não pode impedir!

Mas pode (e vai) exigir que esta despesa não seja diminuída de seu lucro contábil posto que é indedutível, já que seu namorado nem trabalha na sua empresa, e você terá que adicioná-la ao lucro contábil (para achar o Lucro Real) e pagar o IRPJ e a CSLL sobre ela.

KELLI FELINTO MODESTO

Kelli Felinto Modesto

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2006 | 12:03

obrigada pela saulo, só não sei se ficou bem claro!
no caso de uma empresa que venda plano de assistencia funeraria ela tem vendedores e uma recepcionista o folha de pagto será abatida? pois a atividade da mesma não é muito comum porquê ela apenas vende plano de assistencia funeraria e nada mais.
estou ficando preocupada não consigo definir sobre o assunto. se puder me dizer como é o nome do sindicato a qual o dono da empresa se enquadra assim com seus funcionários.

obrigada mesmo!

Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 13:46

Boa tarde,

Temos uma empresa que será comercio e prestadora de serviços, gostaria de saber qual a vantagem da empresa ser enquadrada no lucro real, e quais as despesas que podem ser abatidas, e como é feito a apuração. Se melhor optar pela trimestral ou anual. Se alguem puder me dar uma luz agradeço.

Att.

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:43

Boa tarde Valéria,

De modo geral se pode dizer que empresas cujos custos e despesas não forem superiores a 90% das receitas não terão "vantagem" alguma em optarem pela sistemática tributária do Lucro Real.

Se ainda assim você preferí-la ou se for a ela obrigada, ainda é mais viável o Lucro Real por Estimativa (Lucro Real Anual).

...

Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:56

Obrigada Saulo,
Vc poderia me dizer quais as aliquotas para a tributação do Lucro Real por estimativa? E como que seria feito o calculo? Desde ja agradeço pela ajuda, pois será a primeira empresa que farei do Lucro Real por isso estou com tantas duvidas.

Att

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 17:04

Boa tarde Valéria

Dada a extensão da matéria e por não querer alongar-me desnecessariamente haja vista que este assunto já foi bastante discutido aqui no Fórum, recomendo a leitura do artigo intitulado Recolhimento por estimativa - Lucro Real publicado pelo Portal Tributário.

Por oportuno insisto no fato de que cabe estudo minuscioso acerca da tributação a ser adotada, considerando-se inclusive as obrigações acessórias próprias do Lucro Real (EFD ICMS/IPI, EDF PIS/COFINS, FCONT, ECD, E-LALUR, etc) todas com multas confiscatórias aplicadas por mês ou fração de atraso na elaboração e transmissão. Se você não tem dominio da matéria e ou os honorários contábeis não estiverem condizentes com o serviços e a responsabilidade inerente, é preferível não assumi-la.

PS: Não entenda o conselho acima exposto diferente do desejo de ajudar considerando sua afirmação: "será a primeira empresa que farei do Lucro Real por isso estou com tantas duvidas"

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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