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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do Simples

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 16:47

Boa tarde Laura,

Se a referida empresa já aderiu a sistemática do Simples Nacional, você deve segregar as receitas entre prestação de serviços e revenda de mercadorias no programa PGDAS disponivel no Portal do Simples Nacional

Por oportuno leia mais acerca do assunto no "Manual de Ajuda do PGDAS" disponível para download no mesmo endereço.

Atente também para o prazo de entrega da DASN referente ao segundo semestre de 2007 que expira no dia 30 do corrente mês e ano.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 16:53

Laura,

De acordo com a Resolução CGSN nº 005, de 30 de maio de 2007, em seu Art. 3º, As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento as receitas decorrentes de prestação de serviços e as de revenda de mercadorias.
Já o Art. 6º determina que Sobre cada uma das receitas segregadas na forma do art. 3º aplicar-se-ão as alíquotas previstas nas tabelas dos Anexos I a IV, observado o disposto no art. 5o, da seguinte forma:
As receitas de prestação de serviços deverão ser tributadas pelas tabelas do Anexo III e as receitas de revenda de mercadorias deverão ser tributadas pelas tabelas do Anexo I.

O Art. 5º, determina que O valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos anexos, aplicadas sobre as receitas determinadas na forma dos arts. 2o e 3o, observado o disposto nos arts. 9o a 14. e, como no seu caso é uma empresa que ainda não tem 12 meses "de abertura", você deverá atender ao disposto no § 3º, que determina que nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 16:56

Saulo,

Agora é a minha vez de postar "em duplicidade". Estava formulando a resposta e naum percebi que você já tinha respondido.

Mais uma vez ganha a nossa colega que postou a dúvida.


Desculpe.

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