Oi Hazzenath,
Está havendo uma pequena confusão.
A tributação denominada de Lucro Real só existe de duas formas:
A Trimestral e a Anual que na realidade é a Real por Estimativa Mensal.
Na primeira, como próprio nome sugere, o PIS e a COFINS são pagos mensalmente e o IRPJ e a CSLLL trimestralmente. Na segunda todos os impostos são apurados mensalmente e ao final do ano deverá ser levantado um Balanço onde os impostos pagos durante o ano (IRPJ e CSLL) serão considerados antecipação dos devidos no período anual.
Na tributação do Lucro Real por Estimativa, você pode a qualquer época do ano levantar Balanço como se definitivo fosse e tendo em conta o Lucro Real nele apurado, exercer o direito de diminuir ou suspender o IRPJ e a CSLL a pagar se comprovar (via Balanço) que os valores já pagos por adiantamento até a data, foram em valores pouco menores ou superiores ao devido naquele período.
Há muita coisa a este respeito na Internet, mas eu prefiro indicar o link
www.receita.fazenda.gov.br
Onde você encontrará respostas a 906 questões formuladas sobre a Declaração de imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, inclusive as tributadas pelo Lucro Real Trimestral e Real por Estimativa Mensal.
Se ainda assim persistirem dúvidas, disponha do Fórum.