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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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defis - rendimentos tributáveis/isentos

MARCUS FERREIRA

Marcus Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 11:14

Senhores, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida no preenchimento da DEFIS: A empresa distribuiu ao longo do ano um valor x referente Pró-Labore, esse valor não foi passível de retenção de imposto de renda. Devo informar esse valor no campo de "rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa" ou em "rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa"?

Att,
Marcus.

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 14:09

Prezado Marcus,!



O Rendimento de Pró-labore pode não ter sido tributado por não atingir o limite na tabela de imposto de renda, mas é bem provável que foi tributado pelo INSS descontando os 11% , sendo assim deve informar na DEFIS conforme você expôs na segunda opção de rendimentos tributáveis.


Espero ter ajudado,


Att,
Wagner Gomes

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