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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IR - Espólio - falecimento de ambos os cônjuges

ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:52

Prezados, estou com a seguinte situação.

Sr. José sempre sempre declarou seu IR no formulário completo, fazendo constar a sua esposa, Sra. Joana, como sua dependente que nunca teve rendimentos. Eram casados sob o regime de comunhão total de bens.

O Sr. José faleceu em junho/2014. Assim, a Sra. Joana passou a receber pensão como rendimentos tributáveis.
A Sra. Joana faleceu em setembro/2014.
Os bens entraram em processo de inventário extra-judicial e no mês de março/2015 foi concluído o processo de partilha, sendo emitida a escritura de partilha.
Eles possuem 3 herdeiros, maiores e capazes.

Fiz a declaração de 2015 separadamente (modelo completo): uma para o Sr. José (nat.ocupação 81-espólio) - com os bens comuns do casal - e outra para a Sra. Joana (nat.ocupação 81-espólio) - apenas com os rendimentos auferidos em 2014 - julho a setembro - (pensão proveniente da morte do Sr. José). Já houve a transmissão dessas declarações para a Receita Federal.

Lendo as instruções da Receita Federal, verifiquei que o correto seria fazer uma única declaração para ambos, com a natureza de ocupação 81-Espólio - representando o espólio inicial, onde devem constar os bens comuns do casal.

Dúvidas:
1) Como cancelar a declaração já enviada em nome da Sra. Joana?
2) Será que se eu incluir a Sra. Joana como dependente do Sr. José na declaração em conjunto (retificadora do Sr. José), a declaração que enviei da Sra. Joana (individual) será automaticamente cancelada? Em caso negativo, como fazer para cancelar a declaração individual da Sra. Joana que já foi enviada para a Receita Federal, a fim de que a declaração retificadora do Sr. José passe a ser a válida para o CPF da Sra. Joana?
3) Nessa declaração retificadora do Sr. José, em que local e como devo informar sobre o falecimento da dependente, Sra. Joana, falecida em setembro/2014?
4) Neste caso, o código de natureza de ocupação 81-espólio servirá tanto para o contribuinte declarante (Sr. José), como também para a dependente (Sra. Joana)?

Grato,
Rogério.

MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:24

Entendo que realizou a forma correta, declarando individualmente e pondo os bens comuns na DIRPF do Sr. José.
Vale lembrar que o inventario foi concluído em 2015, logo, em 2016 ambos não terão rendimentos a declarar apenas
os bens que deverão ser destinados aos novos herdeiros.

No exercício 2016, faça em conjunto.
2015 não vai prejudicar em nada em ter sido separado.

Espero ter ajudado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 16:49

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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