x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 12.153

Dessiree Ungaratti

Dessiree Ungaratti

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 12:13

bom dia!

quando um cnpj da matriz está inscrito no reidiI o cnpj da filial estará automaticamente autorizado ao incentivo reidi???
pois temos um cliente que diz que podemos emitir a nota fiscal com a isenção dos impostos de pis e confins mesmo que no site de consultas do reidi não conste o cnpj da filial apenas o da matriz.

grata e no aguardo,

atenciosamente,
dessiree cordeiro.

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:01

Bom dia Dessiree,

Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 758, DE 25 DE JULHO DE 2007


DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO E CO-HABILITAÇÃO

Art. 7º A habilitação e a co-habilitação ao Reidi devem ser requeridas por meio dos formulários constantes dos Anexos I e II, respectivamente, a serem apresentados à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, acompanhados da portaria de que trata o art. 6º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 778, de 16 de outubro de 2007)

No ato de requerimento de Habilitação ou Co-Habilitação, o estabelecimento jurídico no qual deve pleitear o REIDI sempre será o estabelecimento Matriz, porém o Benefício é estendido as filiais que somente adquirirem Bens e Serviços que tenham a finalidade de incorporação ao ativo imobilizado do Projeto aprovado pelo Ministério responsável através de Publicação de Portaria e ADE publicado pela Receita Federal.
Desta forma, se a Filial prestar serviços em projeto não aprovado (pelo Ministério Responsável e Receita Federal) nos moldes à cima a incidência das Contribuições ocorrerá sem a consideração do Benefício.

Atte.

Renan

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.