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Multa FGTS da Rescisão no Informe

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 22:55

Boa noite a todos!

Estou com uma dúvida referente a uma declaração de IR com rescisão de contrato de trabalho.

No informe de rendimentos fornecido pelo empregador, campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tem as seguinte informações:

Campo 6 - indenizações por rescisão... valor xxx
Campo 7 - Outros FGTS MULTA---------valor xxx
Campo 7 - Outros VALORES FÉRIAS----valor xxx

Gostaria de saber se está correto o meu entendimento, lancei na declaração da seguinte forma:

Rendimentos isentos e não tributáveis:

Linha 3 - indenizações por rescisão... e FGTS
Valor: inseri duas linhas com a mesma fonte pagadora no quadro auxiliar:
1ª linha - com o valor referente ao campo 6 no informe, pressupondo que seja a rescisão;
2ª linha - com o valor referente ao campo 7 no informe, identificado como FGTS MULTA.

Linha 24 - Outros
inseri o valor referente ao campo 7 do informe, identificado como VALORES FÉRIAS.

Primeiramente gostaria de saber se os lançamentos estão corretos.
É necessário lançar duas linhas no quadro auxiliar, uma vez que é a mesma fonte pagadora e não tem campo para detalhar? Ou devo somar?
Outra dúvida é a multa FGTS, eu vou lançar somente a multa que vem no informe do empregador? E o resgate não será lançado?

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