Boa tarde Sergiane,
eu não tenho como vincular essa nota de bonificação a nenhuma outra de compra...
As saídas de mercadorias a titulo de bonificação, são tributadas (sim) pelo IPI e o
ICMS. Esta último - em alguns estados - porque tem como fato gerador, entre outros, a saída de mercadoria, a qualquer título de estabelecimento de contribuinte, inclusive a título de bonificação.
Porém estivemos falando de entradas e não de saídas de mercadorias em bonificação.
Face a isto (repito)
Na operação de compra em que houver bonificação em mercadorias, o comprador registrará em seu estoque o total de unidades que derem entrada em seu estabelecimento, inclusive as bonificadas. Dessa forma, o custo total corresponderá ao valor total da nota fiscal, deduzido dos impostos e contribuições recuperáveis, que serão registrados cada qual a débito da respectiva conta do grupo de impostos e contribuições a recuperar, no ativo circulante.
O custo unitário das mercadorias será o resultado da divisão do custo total de aquisição pela quantidade total de mercadorias (compra + bonificação) que derem entrada no estabelecimento.
Nenhum fornecedor bonifica seus clientes a título gracioso que justifique o registro como receita, o benefício é oferecido mediante condições específicas de compras. Dessa forma, o reconhecimento da receita pela bonificação, na verdade, gera uma superavaliação do estoque. Portanto, não é adequado, tecnicamente, partirmos para simplificações de procedimentos, e as mercadorias bonificadas devem ajustar o custo unitário das mercadorias negociadas e adquiridas. Via de regra a bonificação de mercadorias ocorre junto ou depois da compra de outras mercadorias do mesmo fornecedor, pois trata-se como o próprio nome indica, de um bônus. Na realidade são promoções comerciais do tipo "dúzia de treze", "pague quatro e leve cinco", etc., muito utilizadas para alavancar as vendas. Logo, não dá para entender sua afirmação de que
"não tem como vincular a nota de bonificação a nenhuma outra de compra". Veja bem, você não vendeu ou ganhou tais mercadorias e sim as comprou. Comprou (por exemplo) 1100 unidades pelo preço de 1.000, logo não há que se falar em tributação.
Abaixo algumas fontes de consulta para que você ratifique as orientações que lhe passei
fontes:
1 -
Bonificação em mercadorias - Procedimentos no fornecedor e no adquirente2 -
Bonificação de mercadorias (Contabilização)...