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Desenquadramento Simples Nacional

SILVANA SSO

Silvana Sso

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 18:19

Boa tarde.

Tenho uma empresa que era optante pelo simples nacional, mas foi desenquadrada por débitos, porem este desenquadramento foi retroativo, onde ela pagava a guia simples nacional.

Agora sendo a empresa lucro real preciso fazer as declarações DCTF, Sped retroativo, mas gostaria de saber se tenho como me compensar dos valores pagos de PIS e COFINS na guia simples nacional?

Como proceder neste caso?

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