Silvana Sso
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Tenho uma empresa que era optante pelo simples nacional, mas foi desenquadrada por débitos, porem este desenquadramento foi retroativo, onde ela pagava a guia simples nacional.
Agora sendo a empresa lucro real preciso fazer as declarações DCTF, Sped retroativo, mas gostaria de saber se tenho como me compensar dos valores pagos de PIS e COFINS na guia simples nacional?
Como proceder neste caso?