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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do Microempreededor individual

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 08:33

Olá caros colegar!

Um empresário classificado como microempreendedor individual excedeu o limite de compras no valor de R$ 60.000,00 e ainda ultrapassou a tolerância de 20% em 2014, sendo assim, foi excluído do MEI e Obrigado a realizar a apuração do mesmo ano (JAN a DEZ) através do regime do Simples Nacional.

Como não obrigado a emitir nota fiscal o empresário só emitiu algumas notas fiscais de vendas para clientes que exigiram a mesma.

A receita utilizada para apuração do imposto no simples nacional será somente as que foram emitidas as notas fiscais?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:29

Bruno Ferreira de Oliveira,

O limite citado por você não é para compras e sim para vendas (faturamento). Assim sendo, legalmente falando o valor faturado pela Empresa deverá ser correspondente ao total de suas vendas, do contrário constituirá em fraude fiscal.


Att.

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:55

Realmente Roberto Rezende da Silva o limite seria de faturamento, só que contribuinte foi excluído do microempreededor pelo art. 27 inc. XVIII

XVIII - quando o microemprendedor individual adquirir mercadorias em valores que excedam no mesmo exercício a 20% (vinte por cento) do limite de receita bruta previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14249 DE 20/12/2012).

A dúvida e como vou apurar e contabilizar as receitas do mesmo, para que possa pagar o Simples Nacional, já que não existe nota fiscal de vendas?

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