Fabiano, o comércio de livros está imune de todos os impostos, segundo dispositivo constitucional:
Art.150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado á União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [.....] instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”
Como imunidade objetiva que é, para a imunidade do livro, jornal ou periódico e o papel destinado a sua impressão, não é necessário saber a pessoa a quem pertença tais objetos, não importa o seu comprador, quanto ao papel é visível que sua imunidade é condicionada à destinação.
IMUNIDADE – ACEPÇÃO DA PALAVRA
A palavra imunidade, em sua acepção etimológica, vem do latim immunitas, immunitatis, com o ablativo immunitate, de onde veio ao português como immunidade, que a reforma ortográfica luso-brasileira reduziu a "imunidade". A significação do vocábulo é ser ou estar livre de, dispensado de, resguardado de ou contra, isento, incólume, liberado etc.1
Assim, o vocábulo imunidade, aplicado especificamente ao Direito Tributário, significa que pessoas, bens, coisas, fatos ou situações deixam de ser alcançados pela tributação.
* Para mim está totalmente claro que todas as operações com livros são imunes de todos os impostos, pouco importando qualquer norma legal inferior ou interpretação de qualquer autoridade fiscal, uma vez que segundo a hierarquia das Leis a Constituição Federal é soberana e nenhuma lei pode contraria-la.
** Em nível operacional basta marcar a opção "IMUNE" no sistema do Simples Nacional no momento da apuração do imposto mensal.