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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Livros - Tributação

Vania Lazaro da Guarda

Vania Lazaro da Guarda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:24

Ricardo Borges:

Primeiro:

A "Lei do Simples" não pode se sobrepor à nenhum dispositivo constitucional.

Segundo:

Livros são constitucionalmente IMUNES de todos os impostos.

Imunidade Constitucional é um coceito jurídico totalmente diferente de benefício fiscal, que é concedido por leis ordinárias.

Portanto, se a empresa optante do Simples Nacional comercializar somente livros, não haverá nenhum tipo de tributação sobre seu faturamento.
Se comercializar outras mercadorias além de livros, a receita com a comercialização de livros será IMUNE e as demais receitas será tributadas nos termos da lei.
É a minha interpretação.

O próprio sistema de apuração do Simples está preparado para isso, com a opção da marcação do ítem IMUNIDADE no momento da apuração do imposto.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 13:45

Boa Tarde,


Tenho a seguinte situação: uma empresa - escola - onde presta serviços, incrição municipal, recolhe iss, e demais impostos pelo simples nacional.

Minha dúvida: Essa empresa emite NF de prestação de serviços, pelo site da Prefeitura, das mensalidades escolares, recebido pela empresa através de boletos bancários, até ai tudo bem.

Só que essa empresa (escola) vende para os alunos MODULOS ESCOLARES, (livros), onde é pago pelos alunos em boletos bancários em conta corrente da empresa.

Como faço para tirar essas NF de serviços referente aos módulos, ou seja, justificar esse montante na conta corrente, se (módulos/livros) são isentos de impostos?

Como fica o iss e o simples nacional referente esses módulos?

Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 20:01

Sol,
boa noite.

Pelo fato da escola vender mercadoria, no caso, livros, estaria obrigada a possuir inscrição estadual e dar baixa em seu estoque através de NFVC ou CF.
(Obs: Este seu questionamento deveria ter sido postado na sala de Legislações Estaduais/Municipais).

Sobre a tributação ou não dos livros, se acompanhar atentamente este post desde o começo, (com excelentes pontos de vista por sinal), provavelmentge terá a sua dúvida sanada.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 13:24

Bom dia Hugo.

Obrigado pelas orientações.
Me desculpe a insitência, lir os post acima e ainda resta dúvida, então é preciso ter inscrição municipal, e quando for calcular o simples, marcar como IMUNE, é isso?

Pode ser tirado essa Nota (dos módulos) como prestação de serviços?, pois a escola não pretende ter incrição estadual.

Esse fato só ocorre no ínicio do ano escolar. E a escola recebe um percentual no repasse desses módulos.

Se não for pedir demais, gostaria que me explicasse melhor.
Muito obrigado

Fabiano JC

Fabiano Jc

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 15:23

Sol, boa tarde.

Por que pagar mais impostos, sendo que há isenção na venda/repasse dos livros ?

Sugiro que seja emitido Nota Fiscal para os alunos que compram os Módulos (livros).

Eu acredito que você tenha 2 opções:

1a. Alterar o objeto do contrato social incluindo Comércio de Livros. Registrar a empresa na Secretaria do seu estado com o CNAE 4761-0/01 (analise outros CNAEs no site do IBGE http://www.cnae.ibge.gov.br/).

Desta forma você poderá emitir Nota Fiscal de Mercadoria.

2a. Abrir uma empresa Comércio de Livros (livraria) e emitir a Nota diretamente ao aluno.

Ambas as opções você poderá usufruir da imunidade fiscal do livro para os tributos PIS, COFINS e ICMS. IR, CSLL e CPP devem ser pagos.

Abçs
Fabiano

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:45

Patricia B De Lacerda,

há imunidade fiscal do livro para os tributos PIS, COFINS e ICMS. IR, CSLL.
Dê uma lida desde o início deste tópico, que terá suas dúvidas sanadas.
No caso de empresa Simples, a venda dos livros deve ser separada como Imune, por exemplo.
Mas dê uma lida no tópico.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 22:55

Jorge Luiz Adorno da Silva,

há imunidade fiscal do livro para os tributos PIS, COFINS e ICMS. IR, CSLL.
Dê uma lida desde o início deste tópico, que terá suas dúvidas sanadas.
No caso de empresa Simples, a venda dos livros deve ser separada como Imune, por exemplo.
A lei do Simples, não pode ter força maior que a Constituição.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:58

Bom dia.

A duvida é muito parecida com as de meus colegas acima,

Bom tenho um cliente que é autor de livros, nesse caso ele irá vender 50.000,00 exemplares pra essa empresa que irá vender seus livros em sua livraria, mas ele irá mandar uma gráfica confeccionar esses livros evangélicos, para sua venda, ele é pelo Lucro presumido já que ainda não se enquadrou no Simples Nacional este ano, e sei que também não paga PIS E COFINS, ICMS, mas em relação ao IRPJ e CSLL, e quais as aliquotas que devo Aplicar sobre esse faturamento. Por favor ficarei no seu aguardo.
Obs: Qual o CFOP que devo usar nessa NF-e, pra emitir.

NO aguardo.

Fabiano JC

Fabiano Jc

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:09

Emerson, boa tarde.

P: "mas em relação ao IRPJ e CSLL, e quais as aliquotas que devo Aplicar sobre esse faturamento"?
R: Existe uma tabela para apurar a alíquota ref a Lucro Presumido. A apuração é trimestral. Não lembro quais alíquotas. Peço por favor que procure no Google "lucro presumido tabela".

P: "Qual o CFOP que devo usar nessa NF-e, pra emitir."?
R: Dentro do Estado para PF/PJ = 5102. Fora do Estado para PF/Isentos = 6108; PJ = 6102.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 16:01

Boa tarde Fabiano,

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil

Vale dizer:
Tal como afirmou o Ricardo: "na Constituição Federal, há imunidade fiscal do livro para os tributos PIS, COFINS e ICMS. IR, CSLL. ", ou seja, não cabe a repetição da pergunta em relação ao IRPJ e a CSLL.

Para saber acerca do CFOP repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduai e Municipais"

...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 16:44

Peço desculpas por não ter fundamentado minha postagem. É que, do início do tópico até o final, há conteúdo que registra isto.

Abraços.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:01

EM MEU PONTO DE VISTA


Depois de ler várias matérias, CF e algumas Leis, segue abaixo minha conclusão.



Art. 150, Inciso VI, Alínea d - da Constituição Federal diz:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.



Definição de imposto:

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte - Lei 5152, art. 16.

Imposto da União: IRPJ, II, IE, IPI, ITR, IGF e IOF;
Imposto do Estado: ICMS; IPVA e ITCM;
Imposto do Município: ISSQN, IPTU, ITBI.



Definição de Contribuições Especiais:

Também chamadas de contribuições sociais ou parafiscais, estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tributos cuja característica principal é a finalidade para a qual é destinada sua arrecadação. Podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias econômicas ou profissionais e para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).
As contribuições especiais possuem finalidade e destino certo, definidos na lei que institui cada contribuição.

Logo se entende que: PIS/PASEP, COFINS e CSLL são contribuições especiais.


Resumindo, de acordo com a C.F. Art. 150, Inciso VI , Alínea d:- proíbe a União, os Estados, o D.F. e os Municípios de criar qualquer imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Não menciona nenhuma proibição sobre Contribuições. Conclui-se que Livros serão tributados por PIS/PASEP, COFINS e CSLL.

Mas de acordo com Art. 28, Inciso I e II da lei 10865, ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de:

I - papel destinado à impressão de jornais, pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno, na forma a ser estabelecida em regulamento do Poder Executivo

II - papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da TIPI, destinados à impressão de periódicos pelo prazo de 4 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% (oitenta por cento) do consumo interno.




Já para quem é optante do Simples Nacional, o PIS e COFINS mencionado acima não poderão ser beneficiados da alíquota zero, conforme Art. 30 da CGSN nº 94
Art. 30. Na apuração dos valores devidos no Simples Nacional, à imunidade constitucional sobre alguns tributos não afeta a incidência quanto aos demais, caso em que a alíquota aplicável corresponderá ao somatório dos percentuais dos tributos não alcançados pela imunidade. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º).

Como o S.N. é instituído por uma LEI, uma LEI nunca pode passar por acima da C.F. por isso ICMS, IPI, IR e ISS não poderão ser tributado no Simples Nacional.



Só não consegui achar nada reduzindo a alíquota da CSLL.
Espero ter ajudado.



Fonte:
Constituição Federal
CGSN nº 94
Lei 10.865
Lei 5.172
Tributos
Impostos: UNIÃO, ESTADUAIS, e MUNICIPAIS

Att.

Jeffer Silva

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Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:00

Saudações a todos!

Também cheguei a mesma conclusão sobre as imunidades de PIS, COFINS, ICMS, IR e CSLL, porém, não cheguei a ver nada sobre o CPP do Simples Nacional. Ele também não será devido? Peço desculpas se já foi discutido este assunto mas não encontrei nenhuma referência a eles nas respostas anteriores.

Se formos considerar a base dos outros tributos creio que ele também não será devido. Alguem entende da mesma maneira?

Desde já agradeço.

Manoel
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:13

O Art. 150, Inciso VI, Alínea d - da Constituição Federal não deixa dúvida:

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Então, já que a CF diz que é vedado, qualquer imposto que fosse instituído, mesmo por lei complementar, ou qualquer outra lei, seria inconstitucional.


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:20

Ricardo A. Borges Teotonio

Deve-se levar em conta que a CF deixa bem claro que é proibido instituir "IMPOSTOS" e não outros tipos de tributos.

Foi isso que eu entendi, e que expliquei acima.


PIS, COFINS, CSLL e CPP são Contribuições Especiais.


A sua conclusão é a mesma que a minha?


Att.

Jeffer Silva

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Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:26

Exato Jeffer Adriano Cassiano da Silva.

Se o conceito jurídico for contribuição, está fora do âmbito de vedação constitucional.
Mas é preciso se aprofundar sobre a imunidade das contribuições.
É uma "briga feia" entre fisco e advogado.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:40

Bom dia,

Tenho uma empresa no Simples Nacional, com inscrição municipal e emite NF de serviços pelo site da Prefeitura.
Só que essa empresa (escola) no inicio do ano vende módulos escolares e fardamento escolar, sei que é necessário ter inscrição estadual para esse comércio de fardamento e módulos (livros) e emitir NF venda consumidor (talões avulso) orientação da SEFAZ-PE, e que na entrada é imune de impostos.
Mas na saída no cálculo do Simples Nacional, além de marcar a opção de: Prestação de serviços com ISS devido ao próprio município, (mensalidades); marco também a opção IMUNE ( para os módulos e fardamento)?
Alguém pode me orientar sobre esse assunto.
Obrigada

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 16:33

Poise Pessoal.. Acho que essa duvida é geral. Trabalho em um escritorio e aqui temos assinatura de uma revista fiscal , o rapaz me informou pelo telefone que o Livro é imune de impostos (no caso ICMS) e tem aliquota Zero de Pis e Cofins quando a empresa for Lucro Presumido. Quanto ao Simples Nacional me informou que o Livro é IMune somente de ICMS... Mas se diz na CF que é imune a Impostos. Nao entraria IRPJ? ?? Nossa não sei como fazer a escrituração, se coloca a imunidade de quais impostos. Alguem faz ai?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 16:36

Laila Silvinha,

não conseguimos encontrar nada a respeito da CSLL.
Há redução e imunidade em todos os impostos, menos na
CSLL, que é uma contribuição.

Seria bom um advogado tributarista experiente interpretar.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 16:39

Estou com uma empresa em que o Advogado protocolou um questionamento na Receita Federal mas até agora nenhuma resposta. Entao no Simples a imunidade seria pra todos os impostos? Pois o cara me disse que só é ICMS. .. nossa ele confundiu mais ainda minha cabeça

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