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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS na NFS de Belo Horizonte

Christian Pereira

Christian Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:51

Em 2014 a empresa solicitava NFS avulsa na Prefeitura de BH, e apenas recolhia o mensal DAS referente ao MEI.

Em 2015 foi desenquadrada do MEI por ultrapassar os limites de faturamento, passando a ser calculado o SIMPLES (inclusive, foi feito o cálculo retroativo). Agora na solicitação de NFS a prefeitura está obrigando o recolhimento antecipado do ISS. Já sai uma guia na solicitação da NFS avulsa, que deve ser recolhida para retirada da NFS.

Como foi desenquadrada e tivemos que recolher de forma retroativa o SIMPLES de 2014, recolhemos o valor único pelo PGDAS. Agora a prefeitura está calculando 5% de ISS. Gostaria de saber se na apuração do SIMPLES esse valor recolhido do ISS será compensado, como funciona?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:25

Christian Pereira,

Ficou meio confusa sua explanação.

O valor que você recolheu refere-se a valor de faturamento que a Empresa ultrapassou?
O valor cobrado de 5% pela Prefeitura é referente a este ano ?


Aguardo um melhor posicionamento para parecer sobre.

Att.

Christian Pereira

Christian Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:33

Roberto, primeiramente agradeço o interesse.

Esse MEI ultrapassou os limites no ano passado (2014) e em JAN não solicitou a mudança para o SIMPLES. Consultamos a RFB e a orientação foi para realizar o recolhimento retroativo do ano de 2014 e dos meses de Jan e Fev/15 pelo aplicativo do SIMPLES: PGDAS.

Esse MEI faturou mensalmente, R$ 8.500,00 o que gerou um tributo de R$ 510,00 (6%, salvo valores de multa e juros) de acordo com o anexo III do SIMPLES.

Pois bem, agora no mês de Março, ele procedeu com a solicitação de NFS como sempre fez na prefeitura. Contudo, na solicitação já consta uma guia para recolhimento do ISS, com alíquota de 5%. Inclusive ele só consegue emitir a NFS depois de pagar o ISS.

Minha dúvida é, se ele recolhe o SIMPLES, como vai ser compensado esse valor de ISS?

O cálculo pelo sistema PGDAS foram R$ 340,00 de INSS e R$ 170,00 de ISS nos meses anteriores.

Consegui explicar melhor?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:51

Christian Pereira,

Seguinte, o valor de ISS já é recolhido por você (ao gerar a GUIA do PGDAS) e é repassado à Prefeitura pela União. Portanto você não deverá recolher o ISS diretamente à Prefeitura e sim pagar o valor do ISS juntamente ao outros impostos através do PGDAS.

Dirija-se a Prefeitura e solicite uma explicação sobre o porque de ter que realizar o pagamento que você citou acima. Pelo que entendi, acredito que a cobrança é indevida.


Att.

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