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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição - pagamento de Darf indevido

Gabriella Lino Oliveira

Gabriella Lino Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:12

Prezados, boa tarde !!

Preciso de uma orientação.

Eu trabalho para um grupo que possui duas empresas, pessoas jurídicas diferentes com o mesmo quadro societário, porém, uma delas recentemente virou holding, transferindo todos os seus funcionários para a pessoa jurídica.
A holding não possui mais funcionários tornando assim isenta do pagamento da “desoneração da folha de pagamentos’’, porém, erroneamente, realizamos o pagamento de 2% do valor do faturamento. Como faço para rever esse valor? Não necessariamente em dinheiro, mas posso compensa-lo em outro imposto?

Qual seria a melhor solução e procedimento?

Help Please!!!!!!

Gabriella Lino Oliveira
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!

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