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Distribuição de Lucros - Construtora

Ewerton Soares

Ewerton Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 18:18

É provável que já tenha vários tópicos falando sobre o assunto distribuição de lucros, mas coloco uma pergunta mas direta ao meu caso:

Tenho uma construtora no lucro presumido, que diminuindo a receita da despesa no exercício fechará, pela venda de algumas unidades que construiu (a atividade é construir imóveis próprios e vender), em torno de 700.000,00 no ano.

Existe contabilidade para comprovar o lucro, mas a dúvida é se terá que pagar IR sobre o excedente trimestral de 60.000,00 na distribuição de lucros ao final do ano?

obrigado

Att

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:27

Bom dia Ewerton Soares,

Confesso que não entendi por completo a sua pergunta, mas vou tentar te ajudar pelo pouco que entendi.

Primeiro vamos separar faturamento e distribuição de lucros.

Na apuração do seu faturamento trimestral você terá que apurar o IR sobre o excedente de R$ 60.000,00. Na distribuição dos lucros não tributa o IR, pois isso configuraria bitributação.

Vamos a um exemplo prático, utilizando a presunção de 32%.

Faturamento 1º trimestre..................... R$ 700.000,00

Base de cálculo IRPJ e CSLL. ................ R$ 224.000,00
IRPJ devido............................................ R$ 33.600,00
Base de cálculo Adicional de IRPJ........ R$ 164.000,00
IRPJ devido........................................... R$ 16.400,00

Total do IRPJ a pagar............................ R$ 50.000,00

Total da CSLL a pagar........................... R$ 20.160,00

Na Demonstração do Resultado (suponhamos algumas despesas)

Vendas..................................... R$ 700.000,00
(-) Impostos sobre vendas....... R$ 25.550,00

Vendas líquidas....................... R$ 674.450,00

(-) Custo das vendas............... R$ 300.000,00

Lucro bruto............................ R$ 374.450,00

(-) Despesas........................... R$ 74.450,00

Resultado antes do IR e CS.... R$ 300.000,00

IR e CS.................................... R$ 70.160,00

Lucro Líquido.......................... R$ 229.840,00

Por tanto poderá ser distribuído R$ 229.840,00.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
João Paulo Guedes.






Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
Bruno Augusto Bittencourt

Bruno Augusto Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:33

Seu Lucro no ano foi 700.000,00??? isso?

Nem terá que pagar o excedente pelo fato de ter pago trimestralmente,
isso é: se você apurou o IR trimestralmente com o adic. de 10% durante 2014 .

até onde se entende na presente data, lucro são isentos de impostos, desde que você disponha de contabilidade regular.


Segue um artigo:


Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior (artigo 10 da Lei 9.249/1995).

Em decorrência do Regime Tributário de Transição (RTT), os lucros ou dividendos a serem considerados são os obtidos com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, conforme disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Instrução Normativa RFB 1.397/2013.

LUCRO PRESUMIDO - ISENÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS - VANTAGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:

I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

II) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

Assim, a vantagem de escrituração contábil fica evidenciada, sob a ótica fiscal, para amparar a distribuição de lucros, quando superiores ao valor presumido. Ganha-se pela economia tributária, pois o valor distribuído não terá Imposto de Renda na Fonte (alíquota atual de até 27,5%).

Entretanto, alerte-se que a escrituração deve ser regular, ou seja, baseada em registros permanentes e respaldada em documentação hábil.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 20:01

Boa noite Ewerton,

Afora as considerações já feitas, tenha em conta que se o lucro distribuído com base nas Demonstrações Contábeis form em valor superior ao percentual de presunção já diminuído de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, a empresa (Lucro Presumido) estará obrigada a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) conforme dispõe o Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 1420/2013 :

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;


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