Fábio André Malko
Bronze DIVISÃO 4, Executivo(a) Boa noite...
Vamos analisar o trecho da instrução normativa 971 da RFB:
II - não havendo discriminação de valores em contrato, independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, para a prestação de serviços em geral, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e, no caso da prestação de serviços na área da construção civil, aos percentuais abaixo relacionados:
a) 10% (dez por cento) para pavimentação asfáltica;
b) 15% (quinze por cento) para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;
c) 45% (quarenta e cinco por cento) para obras de arte (pontes ou viadutos);
d) 50% (cinquenta por cento) para drenagem; e
e) 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais.
§ 2º Quando na mesma nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços constar a execução de mais de um dos serviços referidos nos incisos I e II do § 1º, cujos valores não constem individualmente discriminados na nota fiscal, na fatura, ou no recibo, deverá ser aplicado o percentual correspondente a cada tipo de serviço, conforme disposto em contrato, ou o percentual maior, se o contrato não permitir identificar o valor de cada serviço.
PERGUNTA:
É possível interpretar que, na construção civil, deve-se reter no mínimo aquelas alíquotas infomadas de a) a e)? Ou seja, é possível, se o cliente decidir, aplicar a alíquota de retenção sobre 100% da nota fiscal, uma vez que foram estabelecidas apenas percentuais mínimos de base de cálculo?
Ou, por outro lado, devemos interpretar que, para formar a base de cálculo antes de aplicar a alíquota no caso da construção civil, os percentuais de retenção devem ser aqueles observados de a) a d) nem a mais, nem a menos?
O caso aqui é o inverso do que estamos acostumados, quem vai reter quer reter a alíquota mínima e quem sofrerá a retenção quer que retenha sobre o total da NF.
Diretor Executivo
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