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TRIBUTOS FEDERAIS

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Férias Não Gozadas - DIRFP 2015

Felipe Diniz dos Santos

Felipe Diniz dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 08:39

Bom dia à todos!

Preciso de uma ajuda, estou fazendo uma declaração em o cliente em meados de 2014 foi dispensado sem justa causa e com aviso prévio trabalhado, como o aviso prévio foi trabalhado ele se torna tributável certo?

A pergunta é as férias vencidas e o proporcional não gozadas incide a tributação do IR ou é isenta?

Preciso de uma base legal, pois encontrei diversas debates dizendo que é isento e a empresa fez a retenção.

Agradeço Caros Colegas!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 17:08

Felipe Diniz dos Santos
Boa tarde

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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