Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiroum aposentado com mais de 65 anos que tem 02 aposentadorias, podera usufruir -se dos 02 limites de isenção por idade ??? ou seja: um limite em cada fonte pagadora ??
respostas 4
acessos 1.291
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiroum aposentado com mais de 65 anos que tem 02 aposentadorias, podera usufruir -se dos 02 limites de isenção por idade ??? ou seja: um limite em cada fonte pagadora ??
Adailton Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde!
Não, apenas do limite que é R$ 23241,01, que deverá ser lançado na ficha rendimentos isentos e não tributado e o restando lança na fixa rendimentos tributados recebido de pessoa jurídica.
Att,
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) FinanceiroMas são 03 aposentadorias distintas, em cada informe de rendimento de cada fonte pagadora, veio uma parte tributada + o limite ( 23.241,01 ) na coluna de isento, eu tenho que informa-los tributado mesmo estando na coluna de isentos e não tributado???? por ja ter utilizado uma isenção de outra fonte ?? é isso ???
Adailton Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Rubens,
Sim, conforme explicação da Receita Federal, abaixo;
APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UMA FONTE
261 — Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de
aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as
fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário
de 2014:
2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores
mensais isentos mencionados no item 1;
3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos
proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.
Atenção:
O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos,
até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento
complementar, sob o código 0246.
Consulte as perguntas 049, 249, 259, 260, 262 e 263
A mesmo a resposta sendo referente a pagamento por órgão publico, o entendimento é o mesmo.
clique aqui
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Rubens,
Já temos no Fórum, este Tópico - Clique Aqui sobre IRPF-2015, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.