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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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teto de isenção

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 13:49

Boa tarde!

Não, apenas do limite que é R$ 23241,01, que deverá ser lançado na ficha rendimentos isentos e não tributado e o restando lança na fixa rendimentos tributados recebido de pessoa jurídica.


Att,

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 09:02

Mas são 03 aposentadorias distintas, em cada informe de rendimento de cada fonte pagadora, veio uma parte tributada + o limite ( 23.241,01 ) na coluna de isento, eu tenho que informa-los tributado mesmo estando na coluna de isentos e não tributado???? por ja ter utilizado uma isenção de outra fonte ?? é isso ???

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 28 março 2015 | 13:56

Rubens,

Sim, conforme explicação da Receita Federal, abaixo;

APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UMA FONTE

261 — Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de
aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?

Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:

1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as
fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário
de 2014:

2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores
mensais isentos mencionados no item 1;

3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos
proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

Atenção:
O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos,
até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento
complementar, sob o código 0246.
Consulte as perguntas 049, 249, 259, 260, 262 e 263

A mesmo a resposta sendo referente a pagamento por órgão publico, o entendimento é o mesmo.

clique aqui


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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

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