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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento da DEFIS

João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 09:41

Bom dia.

Estou concluindo o preenchimento da DEFIS ano-calendário 2014. O encerramento do prazo é amanhã, correto?

No item 9, pergunta-se o "Total de entradas (incluídos itens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração (R$)".

Considerando-se uma empresa prestadora de serviços, entende-se por "ENTRADAS" o valor faturado (notas emitidas)?

Agradeço!

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:47

João Ribeiro

Não, o valor destas entradas seriam os valores gastos na aquisição de mercadorias, no caso de prestação de serviços muitas destas mercadorias são para uso e consumo onde derivam a geração do serviço. Então estas entradas que devem conter no campo 9. No campo de despesas são apenas as demais, como: salários, honorários, encargos, despesas não eventuais, etc.

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
João Ribeiro

João Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 10:52

Kaik,

Agradeço pela explicação!

Apenas mais uma dúvida. A DEFIS ano-calendário 2015 deverá ser entregue em 2016, correto?

Abraço,

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:05

João Ribeiro

Exato, como padrão de todo ano, possivelmente até o dia 31/03/2016.

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 14:36

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da Defis/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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