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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaracao de imovel

Lucia Helena A. Fonseca

Lucia Helena A. Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:11

Alguem poderia me ajudar, o problema eh o seguinte:

Histórico

Eu e meu noivo compramos um apartamento na planta em 2012. Em 2013 assinamos o contrato de financiamento junto à Caixa, e passamos à pagar juros de obra. Em 2014 o apartamento foi entregue e começamos a pagar o financiamento. Em 25-mar-2015 foi assinado o contrato de venda do imóvel. Em momento algum o imóvel foi declarado no imposto de renda de nenhum dos dois. A declaração do imposto de renda de 2015 referente à 2014 de nenhum dos dois foi enviada à receita ainda. Vamos utilizar esse dinheiro para passar um ano fora do país em mar-2016, ou seja o lucro não existirá nas contas até o envio da próxima declaração. Existe um processo correndo em 2ª instancia contra a construtora pelo atraso na entrega do imóvel, por danos materiais.

Dúvidas:

1) Por não declarar nem a compra e nem a venda, automaticamente cairemos na malha fina, pois ou a Caixa ou o novo comprador irá declarar e os dados vão se cruzar?

2) Pode causar algum problema no recebimento dos valores do processo civil pelo fato do imóvel nunca ter constado na declaração de imposto de renda?

3) Caso as respostas anteriores sejam negativas, existe algum problema certo de ocorrer de qualquer tipo por não ter declarado?

4) Caso as respostas 1 e 2 sejam positivas, e seja necessário declarar.

a) Li que será necessário enviar a retificadora sobre a compra, mas considero qual ano?

b) O valor a ser declarado em bens são apenas os valores pagos até o momento (no ano)?

c) Como faz a declaração no caso de compra conjunta, tem que colocar metade em cada declaração ou só de um?

d) Li que na venda, é necessário declarar através de um programa próprio da receita até o último dia do mês subsequente ao da venda, e que imóveis de até 400 mil não são taxados em imposto de renda, essa informação está correta?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 18:40

Lucia Helena A. Fonseca
Boa tarde

Prezada,

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

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