Victor Sophia
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tributos Prezados amigos, boa tarde.
Gostaria da ajuda dos senhores com uma questão que me vejo de mãos atadas.
Minha mãe fez 65 anos em abril de 2013. E o informe de rendimentos referente ao mesmo período veio errado.
Pois de acordo com o RIR, a pessoa que recebe pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tem direito à isenção anual de R$ 22.240,14 no IR de 2014 (o equivalente a R$ 1.710,78 por mês).
Por ela fazer aniversário em abril, eu a considerei isenta desde o mês de maio, sendo assim, 8 meses x 1.710,78 = 13.686,24. Como diz a legislação
Porém, o informe de rendimento que recebemos da prefeitura do Rio de Janeiro, não apresentou parcela isenta. Gerando então a intimação recebida na data de hoje, 31/03/2015.
Poderiam me orientar quanto a isso? Pois o valor é alto e não acho devido.
Devo pedir um informe de rendimento retificado? Ou uma impugnação junto a receita?
Muito obrigado, Victor.