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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR sobre lucro imobiliário em imóvel de Inventário de Cartór

luciana Paiva

Luciana Paiva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:08

Boa tarde,

Preciso muito da ajuda de vcs.

Meu pai faleceu em Janeiro e deixou como herança alguns bens, vou citar um como exemplo pois servirá para todos.

Meu pai declarou no IR do ano passado 13/14, um imovel , adquirido em 1977, o valor de R$ 200.000,00. A Fazenda calculou o valor de R$ 1.000.000,00, pagarei 4% de imposto no inventário mas quero vender este imovel por 1.200.000,00. Pude ler que a lei me beneficia em colocar o valor real no espólio mas não sei quando fazer isso.
Coloco agora quando encaminhar para a fazenda o valor de R$ 1.200.000,00 e uso os beneficios de descontos agora para pagar o IR sobre lucro imobiliário ( acho que tenho 60 dias para pagar) ou repito o valor de R$ 200.000,00 e no ano que vem quando for fazer o espólio coloco o valor de R$ 1.2000.000,00?

Com relação ao IR do meu pai de 14/15 repito o valor de r$ 200.000,00?

Espero que tenham me entendido e aguardo anciosa uma orientação,

Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 07:39

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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