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Dúvida na declaração do IRPF - ação trabalhista

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 22:42

Prezados,

Minha dúvida é a seguinte:

Recebi de uma decisão judicial de uma ação trabalhista uma valor em 2014.

Uma parte desse valor foi de indenização e outra parte de verbas trabalhistas.

Um percentual desse valor foi pago para o escritório de advocacia como honorários advocatícios.

Fiz a declaração da seguinte forma:

Separei a parte de verbas Indenizatórias da parte de verbas trabalhistas.

Calculei, proporcionamente a cada parte, quanto tinha pago de honorários advocatícios.

Coloquei a parte de verbas indenizatórias na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, subtraindo a parte correspondente de honoráiros advocatícios.

Coloquei a parte de verbas trabalhistas na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente da seguinte forma

- Escolhi a opção Exclusiva na Fonte
- Rendimentos recebidos: coloquei o valor de rendimentos trabalhistas subtraído da parte proporcional dos honorários advocatícios.
- Contribuição Previdenciaria - valor que a empresa recolheu de INSS na ação trabalhista
- Imposto retido na Fonte - imposto pago pela empresa na ação trabalhista.
- Mês do recebimento - Outubro de 2014

- Número de Meses - AQUI É MINHA DÚVIDA. O QUE DEVO COLOCAR AQUI? Se coloco o número de meses correspondente ao período reclamado na ação trabalhista (36 meses ), o valor da restituição fica muito alto, quase igual a todo o valor que a empresa recolheu de IR. É isso mesmo?

Além desses ítens, coloquei como Pagamentos Efetuados o valor total pago ao escritório de advocacia.

Desde já agradeço a atenção.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 16:50

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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