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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital

Linda Reis

Linda Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 22:54

Boa noite,
Eu, meu irmão e meu tio daremos entrada em um inventario de um único imóvel que meus avos deixaram...meu avô faleceu ha dez anos e minha vó ha cinco. A dúvida é... No IPTU o valor do imóvel é de 39 mil e o valor de mercado 200 mil. Meu irmão e meu tio querem deixar o imóvel para mim concluindo o inventario quero vender a casa. Quero comprar um apartamento no valor de 140 mil. O restante do dinheiro sera para pagar o inventario e outras despesas. Se eu fizer o inventario sobre o valor que esta no IPTU 39 mil pagarei IR de ganho de capital quando vender e comprar outro imovel ? Se eu fizer o inventario sobre o valor de mercado? Saindo tudo no meu nome sera meu único imóvel ficarei isenta desse imposto?
Desde já agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 16:51

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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