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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos do Exterior (aposentadoria) residentes no Brasil

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 01:07

Pessoal,

Olá a todos! Estou com uma dúvida que gostaria de compartilhar com meus caros colegas e se possível, podermos encontrar uma resposta na qual todas as dúvida possam ser sanadas. O caso é o seguinte:

Brasileiro, morou muitos anos nos EUA e em meados de setembro/2014, voltou para o Brasil, para residir definitivamente. Este chegou a se aposentar no EUA e recebe mensalmente em conta no EUA os rendimentos de sua aposentadoria. Quando precisa de dinheiro, faz os procedimentos necessários para transferir o dinheiro para uma conta aqui no Brasil. Vale ressaltar que esses rendimentos são referentes a aposentadoria e o mesmo tem mais de 65 anos de idade (no decorrer da discussão entrarei com questionamentos sobre esse assunto, mais de 65 anos, vamos por etapa).

Diante desta situação, enviei email com este questionamento para o pergunta e resposta da RFB (email comprido, tentarei postar posteriormente pela totalidade), sendo que me responderam com diversas informações e fiquei na dúvida sobre qual situação se encaixaria esse caso. A situação de tributação que achei ser mais adequada foi a seguinte:

"RESIDENTE NO BRASIL — BENS, DIREITOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS ADQUIRIDOS EM
MOEDA ESTRANGEIRA

Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2000, as operações que
importem na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos adquiridos em
moeda estrangeira, ações e outros ativos financeiros em bolsa de valores,
de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer mercado do
exterior e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras realizadas em
moeda estrangeira, por pessoa física na condição de residente no Brasil
estão sujeitas à apuração de ganho de capital tributável, à alíquota de
15%, de acordo com as três situações abaixo:

2. Bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas com
rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira.

2.1. Operações à vista ou a prazo.

Na hipótese de bens ou direitos adquiridos e aplicações financeiras
realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente
em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponde à diferença positiva,
em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de alienação,
liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou direito ou o valor
original da aplicação, convertida em moeda nacional mediante a utilização
da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para
a data do recebimento.

A conversão de moeda estrangeira para dólares dos Estados Unidos da América
é feita pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da
moeda, para a data do pagamento, na aquisição, e para a data do
recebimento, na alienação, liquidação ou resgate."


Por fim, entendo que, será tributável e devido o IR apena no caso do mesmo TRANSFERIR este dinheiro para o Brasil. sendo que este deve ser tributado com Ganho de Capital a uma alíquota de 15%.

Quanto ao que vocês entendem... este procedimento está correto?

David Mattos
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 17:04

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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