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IRPF e MEI SEM RETIRADA DE RENDIMENTOS

LEONARDO LOPES PEGUINI

Leonardo Lopes Peguini

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 13:17

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida, mas antes de posta-la gostaria de dizer que pesquisei bastante aqui no fórum e no google. Aprendi bastante coisa mas não encontrei nada que respondesse especificamente a minha pergunta e por isso estou postando aqui no Fórum. Caso tenham um link com a resposta ou algum texto me passem e farei a leitura.

Sou empregado CLT e realizo DIRPF anualmente, porém em 2014 iniciei uma loja virtual através do MEI. As dúvidas são:

- Se eu não fiz retiradas de lucro ou pro-labore não há necessidade de declarar a empresa no IRPF, pois os rendimentos da empresa não se misturam com o da pessoa física, certo? Ou eu precisaria declarar como bens e direito?

- Onde entra o capital que investi na abertura da empresa ? (Capital Social)

- No ano de 2014 a receita bruta da empresa foi de 23000 (aproximadamente), a parcela isenta é de 8% sobre esse valor, caso eu tenha feito apenas retirada de 8% preciso declarar apenas na linha 9 de "rendimentos isentos e não tributáveis"? Ou precisaria declarar o restante em algum outro item da DIRPF?

- Outra dúvida, a receita bruta não é o lucro que obtive com a atividade, preciso descontar custo de mercadoria, taxas, etc. Tem como utilizar apenas o lucro como cálculo ou sou obrigado a declarar todo o valor como rendimentos tributáveis?

Caso alguém tenha algum link que eu possa utilizar como base me passem por favor.

Obrigado pela atenção.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 06:32

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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