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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo de inicio de atividades do simples nacional EPP

Flávia Maria Ferreira

Flávia Maria Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 19:48

Boa Noite
Estou com duvida quanto ao calculo da Receita Bruta para uma empresa do Simples Ramo do Comercio que iniciou as atividades no mês 01/2015 com um faturamento total de R$ 300.000,00 como que enquadro ela no primeiro mês na faixa do Anexo I? E se no mês seguinte ela faturasse R$285.000,00 como ficaria também ? Gostaria se possível exemplificação detalhada urgentemente , obrigado.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:33

Bom dia Flávia Maria Ferreira

1 -No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
2 - Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

valor RBT Porpocional
jan/15 R$ 300.000,00 12 R$ 3.600.000,00
fev/15 R$ 250.000,00 12 R$ 3.600.000,00

Logo no primeiro mês multiplico a receita por doze, e no segundo multiplico a primeira receita por doze e divido por um.

Sua receita bruta nos dois primeiros meses será igual.

Para facilitar entre no site do simples pergunta 7.3 que entenderá o calculo de forma muito simples:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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