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Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde caros colegas
Estou com uma duvida:
Tenho uma empresa que entrou para simples nacional 01/01/2015 e voltou para lucro presumido 31/03/2015.
Como é possivel? Onde está na legislação essa opção de voltar a qqr momento, pois até onde eu achava que sabia poderia fazer porem só com efeitos para primeiro dia do ano que vem no caso em 2016.
Por favor me ajudem.