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Retenção INSS sobre transporte de passageiros

Pedro Jorge

Pedro Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 12:05

Bom dia.

Acabei de me deparar com a seguinte situação abaixo:

Contratamos uma empresa (empresa enquadrada no simples) para realizar o transporte de funcionários, mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional é obrigatório fazer a retenção do INSS, entramos em contato com a empresa para que fosse emitida uma nova nota fiscal destacando o valor da mão de obra e a retenção do INSS. A empresa alegou que não teria a retenção do INSS, por que o motorista era subcontratado deles, com contrato e nota fiscal emitida para e empresa que fez o transporte, e esse subcontratado é optante do SIMEI, e o valor da nota fiscal emitida contra nossa empresa um valor vai ser pago o motorista e o restante para a empresa prestadora de serviço. A dúvida é a seguinte:

1. Esse processo está correto?

2. Se estiver correto e pelo motivo do subcontratado ser optante do SIMEI não cabe retenção de INSS?

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