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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Livro caixa autônomo - Médico

Fabíola Monteiro

Fabíola Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 00:38

Boa noite,
Sou médica e, além de um emprego com vínculo CLT, o qual já tem o imposto retido em fonte, também atendo em consultório como autônoma.
Sei que neste caso, para meus rendimentos como autônoma, preciso realizar o pagamento mensal do carnê-leão.
Sei também que despesas como o aluguel do consultório, fundamental para o exercício desta atividade remunerada, podem ser deduzidos do imposto.
Ocorre que como meu volume de pacientes ainda é pequeno, não alugo um consultório, mas sim subloco um consultório durante um período da semana para que possa realizar os meus atendimentos. Esta despesa com a sublocação seria dedutível do imposto, assim como o é o aluguel, visto que é fundamental para o exercício de minha profissão como autônoma?
No site da Receita não consigo encontrar um esclarecimento para esta minha dúvida visto que sempre mencionam o aluguel, mas deixam em aberto sobre outras despesas relacionadas ao exercício da atividade remunerada autônoma...

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:31

Fabíola Monteiro , bom dia!

segue abaixo sua resposta:

393 - O que se considera e qual é o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro-caixa?
Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

Fonte: receita federal!

Até...

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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