Fabíola Monteiro
Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a) Boa noite,
Sou médica e, além de um emprego com vínculo CLT, o qual já tem o imposto retido em fonte, também atendo em consultório como autônoma.
Sei que neste caso, para meus rendimentos como autônoma, preciso realizar o pagamento mensal do carnê-leão.
Sei também que despesas como o aluguel do consultório, fundamental para o exercício desta atividade remunerada, podem ser deduzidos do imposto.
Ocorre que como meu volume de pacientes ainda é pequeno, não alugo um consultório, mas sim subloco um consultório durante um período da semana para que possa realizar os meus atendimentos. Esta despesa com a sublocação seria dedutível do imposto, assim como o é o aluguel, visto que é fundamental para o exercício de minha profissão como autônoma?
No site da Receita não consigo encontrar um esclarecimento para esta minha dúvida visto que sempre mencionam o aluguel, mas deixam em aberto sobre outras despesas relacionadas ao exercício da atividade remunerada autônoma...