Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário Bom dia
Tenho um cliente que está importando produtos de material de construção para vender. Ele é comercio, deverá recolher IPI devido a importação direta?
Desde já agradeço
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Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário Bom dia
Tenho um cliente que está importando produtos de material de construção para vender. Ele é comercio, deverá recolher IPI devido a importação direta?
Desde já agradeço
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Priscilla de Paula,
No momento da chegada deste material o despachante irá te passar a Di (Declaração de Importação) e a CI (Comprovante de Importação), onde já estarão os custos que deverão ser pagos pelo importador (frete, ipi, pis, cofins, afrmm, enfim todas as taxas inerentes a importação), respondendo sua pergunta, sim terá que pagar o ipi (que será lançado como custo da mercadoria na sua contabilidade) .
Em caso de dúvida, retorne ao fórum.
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário Boa tarde
Entendi esse caso, mas quando ele importa recolhe o IPI na Entrada da mercadoria no Brasil. Esse IPI de entrada ele se credita?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Priscila só haverá o credito do IPI se ele na revenda se debitar.Caso contrario é uma despesa para o seu cliente
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Luciano,
Obrigado pelo comentário...100% correto.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados disponham estamos aqui para trocar conhecimentos
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