Vanessa Azevedo
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
Boa tarde.
Empresas prestadoras de serviço, regime de recolhimento do pis e cofins pelo não cumulativo .
Uma vez que a proposta da não cumulatividade seria a desoneração, com a nova sistematica, o percentual pago pelas prestadoras de serviços onde possuem a mão de obra como principal rendimento, acaba sendo mais onerosa tal sistematica.
Se pode onde está lei que permite essa mudança do não cumulativo para o cumulativo?