Alessandro de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Controller Boa tarde.
Encontro-me com a seguinte situação:
Empresa realizou aquisições de mercadoria através de importação por conta e ordem, onde teve créditos de IPI, isso no ano de 2012 (Lucro Presumido) , porém, no ano de 2013 a mesma realizou a opção pelo regime do Simples Nacional, ficando um saldo de IPI a recuperar, hoje (2015) a empresa voltou a ser lucro presumido, sendo assim, surge a duvida, poderia hoje eu me valer de tais créditos para compensar outros impostos federais, exemplo: Pis, Cofins, IR e CSLL?
Atenciosamente
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