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Receitas Financeiras Entram para Base de calculo de IRPJ e C

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 07:52

Bom dia pessoal

Receitas Financeiras recebidas pela empresa sendo elas Descontos obtidos, juros recebidos de clientes, rendimentos bancários de aplicações. Entram para Base de calculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido? ( as aplicações bancarias ja tem seu IR retido na fonte, entao ela Não Entrará?)

Sabe-se que outras receitas entram sim, ficando:
Vendas + Ganho de capital+outras receitas= Total X Presunção de 8% por exemplo= Base de calculo Para IRPJ E CSLL.
Obrigado

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:49

Bom dia Saulo

Entendi, Então as receitas financeiras compõem a base de calculo, Ok.Obrigado.

Neste mesmo sentido:Esta empresa do lucro presumido vendeu parte de um terreno que pertencia a ela por R$ 340.000,00 sendo que o custo deste imovel foi de R$ 20.000,00, ou seja, Teve um ganho de capital de R$ 320.000,00 nesta operação.

Duvida:Este 320.000,00 eu vou somar a receita de aluguel do imóvel que ela tem, pois ela esta com a atividade parada e tem somente tem a receita de aluguel do mês Exemplo da apuração trimestral:
(+) Receita do Aluguel do imóvel (43.800 por mês x 3 meses)_________131.400,00
(+) Ganho de Capital______________________________________320.000,00
(=) Total______________________________________________451.400,00

Presunção IRPJ(451.400,00 x 32%)_______________________144.448,00
Presunção CSLL (451.400,00 x 32%)______________________144.448,00

Calculo do IRPJ e CSLL

IRPJ 15% (144.448,00 x 15%)__________________21.667,20
IRPJ Adicional 10% (144.448,00 - 60.000,00)______8.444,80
CSLL 9%(144.448,00 x 9%)__________________13.000,32


Esta e a Forma correta de apuração, eu vou somar o valor do ganho de capital a aplicar a presunção de 32% ou eu nao aplico a presunção no ganho de capital?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 13:29

Boa tarde Sidiney

A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital é de 15% neste caso não há o percentual de presunção. Aplica-se o alíquota diretamente sobre o valor do ganho

O ganho de capital é a diferença positiva entre o custo contábil do imóvel já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta. Por se tratar de um imóvel do ativo imobilizado, as edificações dele constantes sofrem a depreciação. Mesmo que você não a tenha contabilizado, deve calcula-la e considera-la no cálculo do ganho de capital

Sobre as receitas decorrentes da locação você aplica os percentuais de presunção (32%), o resultado sofre a incidência do imposto de renda a alíquota de 15%. Deve ser pago no mesmo DARF em que você paga o IRPJ, ou seja, não precisa um DARF separado.

Os percentuais de presunção variam de acordo com as atividades explorada por sua empresa. Como você mencionou a presunção de 32% imagino que a atividade sua empresa seja a de prestação de serviços. Neste caso os impostos incidentes devem ser assim calculados:

PIS = 0,65% sobre a receita bruta - pagamento mensal
COFINS = 3,00% sobre a receita bruta - pagamento mensal
IRPJ = (32% x 15%) ou 4,80% sobre a receita bruta - pagamento trimestral,
CSLL = (32% x 9%) ou 2,88% sobre a receita bruta - pagamento trimestral

Presunção de Lucros = 32% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Adicional do IRPJ = 10% sobre a parcela que exceder a R$ 60.000,00 (no trimestre) dos 32% da presunção de lucro O adicional só incide sobre o IRPJ, sobre a CSLL não incide.

Caso as atividades sejam comerciais os percentuais de presunção de lucros são outros

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito
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