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Retenção de INSS Obra construção civil

Gustavo Balestrin Correa

Gustavo Balestrin Correa

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:55

Boa tarde
Tenho um cliente que é uma indústria de esquadrias em pvc.
A partir do mês de abril ela começou a terceirizar o serviço de montagem e instalação dessas esquadrias.
Como devemos proceder com a retenção do INSS nas notas fiscais?

Ex. empresa A contrata a empresa B, empresa B terceiriza o serviço com a empresa C.
A empresa C deverá emitir a nota fiscal contra a empresa B retendo o INSS.
A empresa B deverá emitir nota fiscal para a empresa A retendo INSS também? Ou a empresa B não vai mais reter INSS?

OBS. A empresa B já emitiu as notas fiscais contra a empresa A com a retenção de INSS. Nesse caso, como devemos proceder?

Muito obrigado colegas.

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:33

Boa tarde,

A lei determina retenção de 3,5% de INSS na Construção Civil, as retenções nas notas fiscais serão compensadas na GFIP/SEFIP na competência de sua efetivação, caso exista saldo credor será compensado no mês seguinte corrigido pela selic.
Favor lê os assuntos abaixo:

LEI Nº 9711/1998
LEI Nº 8212/1991 ART 31
LEI Nº 12546/2011 ART 7
IN Nº 971/09 ART 121

ARCANJO

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