Patricia de Vargas Stella
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá!
Estou com uma dúvida em relação ao CARNÊ LEÃO.
Na função de fisioterapeuta ocupacional: Compensa fazer recibos dos serviços prestados e declara-los só no IR como rendimentos tributáveis recebidos de PF ou pagar carne leão todo mês, existe algum ressarcimento no IR posteriormente? Qual o procedimento?
OBRIGADA