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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins sobre produtos de uso e consumo

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:11

Caros Colegas.

O Pis e Cofins não cumulativos dão direito a crédito sobre materiais consumidos? Minha duvida reside no fato da empresa adquirir materiais de uso e consumo não destinados a venda, porém, essenciais a atividade normal da empresa. A dúvida é no sentido de poder efetuar o crédito dos PIS e Cofins sobre estes materiais, já que a empresa vendedora está embutindo no preço das mercadorias estes tributos? Qual a base legal?



Deste já muito obrigado,

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:38

Boa tarde

Esse produto tem contato direto com a matéria-prima ?

Ex. Uma empresa do ramo moveleiro compra um produto químico para limpar as peças de madeira do excesso de cola e tals.
Esse produto não será vendido porem necessário pode ser classificado como matéria-prima também e podendo aproveitar os créditos de icms, ipi, pis e cofins desde que destacados em nota.

Espero ter ajudado,.

Grato,

Bruno Delolo.

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