x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 554

Valter

Valter

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 15:59

boa tarde, tinha um imóvel no qual não tinha registro no cri por motivo do vendedor fez o loteamento e não registou, mas pelo tempo de posse eu poderia requerer usucapião... este imóvel eu vendi e fiz contrato de compra e venda com reconhecimento de assinatura em cartório em 11/2014, sendo que a venda foi em 2 parcelas, a primeira foi em 11/2014 e a outra será em 05/2015... pergunto, como não havia registro, preciso informar a venda no irpf? ... como faço para informar no gcap senão tem registro? Como eu lanço o imóvel e o valor no irpf?
Abraços Valter

Rodrigo Miron Gouveia

Rodrigo Miron Gouveia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 19:50


Valter. Boa noite


Primeiramente preciso de algumas respostas para poder lhe ajudar.


No momento da compra do lote que não foi registrado no CRI (loteamento) foi efetuado algum tipo de contrato ou existe algum documento que comprove que você adquiriu?


Se existir algum documento de compra do lote com data, deve-se calcular o ganho de capital considerando este documento. Desde a data da aquisição até o momento da venda. Também deve ser retificada sua declaração de IRPF incluindo-o na data da aquisição.


Para fins de IRPF você pode sim declarar sem registro no CRI, porém tem que ter um documento hábil para ser aceito pela fiscalização, no caso da venda do lote pode ser caracterizado pelo contrato de compra e venda registrado em cartório ou com reconhecimento de firma das assinaturas, pois o cartório tem fé publica e portanto é aceito pela fiscalização.


No caso dos recebimentos você vai colocar como um bem e direitos o valor que você vai receber em 2015.


Espero ter ajudado



Atenciosamente

Rodrigo Miron Gouveia
CRC-PR;., 063912/O-1
Valter

Valter

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 21:20

valeu Rodrigo, na verdade eu acabei de falar com o comprador e acertei essa questão pra lançarmos no IR16, já que vamos regularizar a documentação deste imóvel, e no IR do ano que vem nós lançamos tudo certinho
obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 08:07

Prezados
Bom dia!

Com o intuito de ajuda-los e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, cliquem aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembrem-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.