Cristiana Aparecida de Souza Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório  Empresa enquadradas no regime do LUCRO REAL mensal, no acumulado a mesma teve prejuízo, contudo houve ganho de capital, através de uma venda do ativo imobilizado.
Minha pergunta é, devemos recolher os impostos (IRPJ e CSLL) sobre este ganho!?