Monica Acencio
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Conforme decreto 8.426/2015 à partir de julho/2015 nas empresas de Lucro Real deveremos recolher Pis 0,65% e Cofins 4% s/ rendimentos de aplicação financeira. As demais receitas não alteraram os percentuais. Alguem sabe de algo ao contrário?