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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquotas para cálculo!

Raul Renan Lima dos Santos

Raul Renan Lima dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 11 abril 2015 | 12:05

Bom dia,

Estou trabalhando em uma empresa cuja o regime de tributação dela é o lucro presumido, a mesma trata-se de uma cooperativa de TAXI, diante do exposto gostaria de saber qual será a alíquota para cálculo de CSLL e IRPJ já que é um serviço de transporte.

O que realmente questiono é se a alíquota para base de cálculo será para CSLL e IRPJ será de 32% posteriormente aplicando as duas alíquotas de 9% (CSLL) e 15% (IRPJ) ?

Ou será outra alíquota para Base de cálculo?

Desde já agradeço.

Atenciosamente: Raul Renan

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 11 abril 2015 | 14:52

Boa Tarde Raul
pela descrição do serviço da sua empresa, acredito que ela se enquadre no CNAE 5229-0/01 - Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada.
- Operação de centrais de chamadas e reservas de táxi
- Cooperativas de táxi

Presunção IRPJ - 32%
Alíquota IRPJ - 15%
Código de DARF IRPJ - 2089
Fundamento Legal IRPJ - Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
OBS: Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL - 32%
Alíquota CSLL- 9%
Código de DARF CSLL - 2372
Fundamento Legal CSLL - Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.

Alíquota PIS - 0,65%
Código de DARF PIS - 8109

Alíquota COFINS - 3%
CCódigo de DARF COFINS - 2172

Fundamento Legal PIS/COFINS: Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.



TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS - 515
RAT - 1%

Contribuição Patronal: 20%
Base Legal: Art. 22, I e III da Lei nº 8.212/91

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) : 5.80%
Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros): 0115

Base Legal: Art. 109 da IN/RFB nº 971/2009

Espero ter ajudado

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