x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 527

DARF em atraso menor que 10,00

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:19

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/77755/darf-menor-do-que-r-1000/

Bom dia,

Eu li o tópico, a cima e a minha dúvida continua.
Menos sabendo que o valor é pequeno, preciso saber o que é correto fazer..

Meu caso:
Retenção PIS e COFINS indevida feita no mês de 02/2015, o valor foi retido e aproveitado, porém o cliente devolveu o valor da retenção, sendo assim a retenção feita em fevereiro fica sendo indevida... o valor bruto é de 262,67, para pagamento hoje os valores dos DARFs não passam de 10,00.

ORIENTAÇÕES:
Pelas orientações da IOB:
Devolver o valor para o cliente... (????)

Pelas orientações da ECONET:
Calcular um DARF até chegar em 10,00 e depois fazer um Per/dcomp.
Ou incluir na competencia 03...

1º Dúvida!!!!
Se eu incluir na DARF na competencia 3, ficaria estranho uma DARF com juros e multa dentro da competencia, mesmo porque a receita não entenderia e eu teria problemas pra frente, certo? Como por exemplo emissão da CND...

2º Dúvida!!!!
Essa DARF de 10,00, que acredito que será a saida, eu deverei inclui-la na DCTF? No valor integral? E no SPED? ignoro a retenção indevida? Mas se eu ignorar a retenção indevida o pagamento da DARF ficará a menor com o que realmente foi pago...


Qual a orientação e consequências que vocês pontuam nessa situação?

Grata




O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.